RECEITA FEDERAL - NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFC-e ENTRAM EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2025.

RECEITA FEDERAL - NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFC-e ENTRAM EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2025.

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas atualizações importantes que impactam diretamente a rotina fiscal de empresas do comércio e varejo. A partir do dia 3 de novembro de 2025, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, trazendo mudanças nas regras de emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).

Confira a seguir os principais pontos e como sua empresa deve se preparar:

1. NFC-e será exclusiva para consumidores com CPF

Com o novo Ajuste SINIEF nº 11/2025, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (consumidores com CPF).
A partir de novembro, não será mais permitido emitir NFC-e para empresas (CNPJ).

Ou seja, em qualquer venda cujo destinatário seja pessoa jurídica, será obrigatório utilizar a NF-e (modelo 55).

2. NF-e terá novas flexibilizações para operações presenciais

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também traz mudanças relevantes para a emissão da NF-e, especialmente em vendas presenciais ou com entrega em domicílio:

  • Endereço do destinatário: o preenchimento do endereço passa a ser opcional nas vendas presenciais;
  • Danfe Simplificado: estará permitido para vendas presenciais e entregas em domicílio quando o comprador for empresa (CNPJ);
  • Emissão em contingência: caso haja problemas técnicos, será possível emitir a NF-e posteriormente, com envio obrigatório até o primeiro dia útil após a emissão.

O que muda na prática para o varejo?

A combinação dos dois ajustes define um novo cenário para operações no comércio:

  • Vendas para consumidores com CPF → usar NFC-e
  • Vendas para empresas com CNPJ → usar NF-e (modelo 55)
  • Danfe Simplificado poderá ser utilizado em entregas ou vendas presenciais
  • Menos exigência na identificação do endereço do cliente em operações presenciais

Como sua empresa deve se preparar?

É importante revisar os processos fiscais e conversar com a equipe de TI ou a empresa responsável pelo sistema emissor de notas fiscais. Verifique se os ajustes necessários serão feitos antes da data de início das novas regras.

Ficar em conformidade com a legislação evita problemas com o fisco e garante mais segurança nas operações comerciais.

Se sua empresa precisar de orientação para se adaptar a essas mudanças, entre em contato com nossa equipe de consultoria fiscal. Estamos prontos para ajudar!

 

Fonte:

·       Ajustes SINIEF nº 11/2025

·       Ajustes SINIEF nº 12/2025

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