LICENÇA PATERNIDADE: AMPLIAÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027
A Lei nº 15.371/2026 instituiu novas regras relacionadas à licença paternidade promovendo a ampliação gradual do período de afastamento e estabelecendo regras específicas quanto ao custeio do benefício.
A principal alteração consiste na ampliação progressiva da licença paternidade, que passa a superar os 5 dias anteriormente previstos na legislação, conforme o seguinte cronograma:
a) De janeiro a dezembro de 2027: 10 dias de licença paternidade;
b) De janeiro a dezembro de 2028: 15 dias de licença paternidade;
c) A partir de janeiro de 2029: 20 dias de licença paternidade.
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença paternidade previsto na legislação será acrescido de um terço.
Além da ampliação do período, a legislação estabelece regras para o denominado salário paternidade, benefício destinado a garantir a remuneração do segurado durante o período de afastamento.
Nos termos do artigo 73-D da Lei nº 8.213/1991, o salário paternidade devido ao segurado empregado ou trabalhador avulso corresponde à sua remuneração integral, sendo calculado proporcionalmente ao período de duração do benefício.
Inicialmente, o pagamento será realizado pela empresa ao empregado, com posterior reembolso pelo sistema previdenciário, mediante dedução do valor na guia de INSS da empresa ou por meio de solicitação de reembolso via PER/DCOMP.
A Lei nº 15.371/2026 também estabelece tratamento específico para situações em que o pai assume integralmente a responsabilidade pela criança.
Conforme o artigo 392-D da CLT, quando houver ausência da mãe no registro de nascimento ou quando o pai for o único responsável pela adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença paternidade será equivalente à licença maternidade.
Nessas situações, o pai terá direito ao mesmo período de afastamento assegurado à mãe, além da estabilidade provisória no emprego, conforme previsão do artigo 391-A da CLT.
Dessa forma, a partir de janeiro de 2027, as empresas deverão considerar o novo período de licença paternidade de 10 dias, observando a ampliação progressiva prevista para os anos seguintes e as regras aplicáveis ao pagamento do salário paternidade.
Fonte: Econet Editora
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