ICMS/SP – OBRIGATORIEDADE DO CAMPO DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS (cBENEF) NOS DOCUMENTOS FISCAIS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65) a partir de abril/2026. Essa mudança tem como objetivo controlar e dar transparência aos incentivos fiscais, permitindo que o fisco identifique qual benefício está sendo utilizado em cada operação.
E qual é o impacto na prática?
Todas as operações com benefício fiscal (isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão ou diferimento, crédito presumido, entre outros) deverão conter o código cBenef correspondente.
A ausência ou preenchimento incorreto do código poderá gerar rejeição da nota fiscal pela Sefaz-SP.
O preenchimento é por item, exigindo ajuste detalhado na parametrização dos ERPs e sistemas emissores.
Essa novidade trás alguns desafios para as empresas:
Ø Mapear todos os benefícios fiscais aplicáveis às operações e produtos.
Ø Identificar o código cBenef correspondente a cada benefício.
Ø Revisar cadastros e parametrizações nos sistemas de emissão de NF-e/NFC-e.
Ø Capacitar as equipes fiscal, de faturamento e TI sobre o novo requisito.
Ø Realizar testes em ambiente de homologação antes do início da obrigatoriedade.
O preenchimento correto do cBenef reforça a importância do controle tributário e da governança de dados fiscais, garantindo conformidade e continuidade operacional.
A partir de janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.
A lista dos códigos (cBenef) estão previstos no site SEFAZ/SP, no seguinte link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
FONTE:
DECRETO N° 69.981, DE 18 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
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