ICMS RJ – SUSPENSÃO DO ICMS ST PARA BEBIDAS E LATICÍNIOS
Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, foi suspensa a cobrança de ICMS ST para alguns produtos, como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas, sejam elas industrializadas ou não, no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada para garantir que os fabricantes de outros estados não fiquem em desvantagem, já que os produtores do Rio de Janeiro estavam sendo favorecidos.
Além disso, o estado com a publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro hoje (19.02.2025) recuou e alterou o PL 2.153/2023, modificando o Art. 2º da Lei 9.428 de 30 de setembro de 2021, para especificar que a mudança se aplica tanto a operações com mercadorias produzidas internamente ou não, agora só falta a regulamentação do referido PL pelo governo para oficializar a alteração na legislação. Mas, como se trata de uma decisão de inconstitucionalidade, a nova regra já está em vigor e deve ser seguida.
Fonte: STF.
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