ICMS – ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS INTERNAS ESTADUAIS 2025
Ao menos seis Estados brasileiros passarão a ter novas alíquotas de ICMS até o mês de abril. São eles Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Na maior parte dos casos, a carga tributária aumentou. Essas mudanças visam tornar os Estados mais competitivos, como parte de uma estratégia para revitalizar a receita estadual, com o objetivo de mitigar eventuais repercussões resultantes da iminente redistribuição de receitas, conforme proposto pela Reforma Tributária. É importante que as empresas acompanhem as novas regras, buscando soluções que automatizem o acompanhamento e atualização de regras fiscais, permitindo realizar a tributação adequada no momento da operação.
Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos:
Estado |
Alteração |
Vigência |
Base Legal |
Acre |
Fixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20%. |
A partir de 01/04/2025. |
Lei Complementar nº 481/2024. |
Espírito Santo |
Aumento da alíquota do álcool carburante, classificado no código 2207.10.90 de 17% para 27%. |
Quanto a vigência, a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal de 1988, a nova alíquota somente poderá ser aplicada a partir de 23.03.2025. |
Lei nº 12.320/2024. |
Espírito Santo |
Redução da alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano |
A partir de 23/12/2024. |
Lei nº 12.317/2024. |
Espírito Santo |
Redução da alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV). |
A partir de 01/01/2025. |
Lei nº 12.316/2024. |
Maranhão |
De 22% para 23%. |
A partir de 23/02/2025. |
Lei nº 12.426/2024. |
Piauí |
De 21% para 22,5%. |
A partir de 01/04/2025. |
Lei nº 8.558/2024. |
Rio Grande do Norte |
De 18% para 20%; Inclusão do adicional de 2% do FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza. |
A partir de 20/03/2025. Importante atentar-se que a partir de 20/03/2025 passa a ser cobrado o adicional de 2% do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem. |
Lei nº 11.999/2024. |
Sergipe |
Estabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada. |
A partir de 01/04/2025. |
Lei nº 9.577/2024. |
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