IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas NF-e a partir de 03 de agosto de 2026
Empresas devem adequar seus sistemas para o preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma nova etapa. A partir de 03 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos.
Nesta fase de transição, os documentos deverão ser emitidos com a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto na regulamentação vigente.
Fim do período de flexibilização
Até o momento, a ausência dessas informações ainda não gera rejeições ou penalidades em razão da flexibilização estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que suspendeu temporariamente as regras de validação durante o período de adaptação dos contribuintes.
Contudo, esse período se encerra em 03 de agosto de 2026. A partir dessa data, os ambientes autorizadores passarão a validar obrigatoriamente o preenchimento dos novos campos.
O que muda na prática?
A principal mudança será operacional.
Documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS não serão autorizados, sendo automaticamente rejeitados pelos sistemas da Administração Tributária.
Embora a apuração desses tributos continue ocorrendo apenas em caráter informativo, sem geração de recolhimento ou efeitos financeiros neste momento, o correto preenchimento das informações passa a ser requisito obrigatório para a emissão dos documentos fiscais.
Momento de revisar processos
O período de adaptação concedido pelo Fisco teve como objetivo permitir que empresas, desenvolvedores de software e equipes fiscais realizassem os ajustes necessários em seus sistemas e procedimentos internos.
Com o encerramento dessa fase, torna-se essencial que os contribuintes:
- Verifiquem se seus sistemas emissores já contemplam os campos de IBS e CBS;
- Validem os parâmetros utilizados para preenchimento das informações;
- Realizem testes de emissão antes da entrada em vigor da obrigatoriedade;
- Capacitem as equipes responsáveis pela emissão e conferência dos documentos fiscais.
Essas medidas reduzem o risco de paralisação das operações em razão de rejeições na autorização das notas fiscais.
Especulações sobre eventual prorrogação
Nos últimos dias, diversos veículos de comunicação divulgaram informações sobre a possibilidade de uma nova prorrogação do prazo para início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Entretanto, até o presente momento, não existe qualquer ato normativo ou comunicado oficial da Receita Federal, do CGIBS ou dos demais órgãos responsáveis que altere a data de 03 de agosto de 2026.
Assim, recomenda-se que as empresas mantenham seus cronogramas de adequação considerando o prazo atualmente vigente, evitando depender de uma prorrogação que, até o momento, permanece apenas no campo das especulações.
Fontes:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - Publicada em 03/06/2026
Nota Técnica 2025.002 v.1.36 - Publicada em 30/04/2026
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