FGTS DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA PAGAMENTO EM ATRASO DO CRÉDITO DO TRABALHADOR
A partir da competência de fevereiro de 2026, as parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas dos empregados e não quitadas no prazo deverão ser pagas exclusivamente por meio do FGTS Digital. O recálculo da guia poderá ser realizado na opção Gestão de Guias – Emissão de Guia de Consignados Vencidos. Para isso, basta selecionar a competência e informar a data de vencimento, para que o sistema calcule automaticamente os valores devidos.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 506/2026 e permite o recolhimento, com os devidos encargos, tanto de parcelas em atraso quanto daquelas ainda a vencer, no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, com o objetivo de simplificar e tornar mais ágil a regularização desses pagamentos.
Cabe destacar que o FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026. Nesses casos, a regularização deverá ser realizada diretamente junto às instituições financeiras, com a inclusão dos encargos aplicáveis.
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo permanece sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A funcionalidade para pagamento em atraso, com encargos, para esses públicos será disponibilizada posteriormente. Até que isso ocorra, eventuais pendências deverão ser tratadas diretamente com as instituições financeiras.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
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