Atualização da Nota Técnica 2025.002 v.1.31 (Reforma Tributária)

Atualização da Nota Técnica 2025.002 v.1.31 (Reforma Tributária)

Conforme acompanhamos continuamente as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à Reforma Tributária, informamos que foi publicada a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Essas alterações têm como objetivo aperfeiçoar a compatibilidade dos sistemas fiscais com os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), bem como adaptar as validações às novas modalidades de emissão (Notas de Crédito e Débito)* e às operações de Compras Governamentais, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

 

*As Notas de Crédito e Débito foram criadas pela Lei Complementar nº 214/2025 e implementadas na Nota Técnica 2025.002 como novos tipos de documentos fiscais eletrônicos destinados exclusivamente aos ajustes dos tributos IBS e CBS.

Elas não representam uma nova venda ou prestação de serviço, nem envolvem circulação de mercadorias, elas servem apenas para corrigir valores tributários de operações já realizadas.

 

Principais alterações destacadas:

  • B25-80 – Proibição de Tributos Atuais:
    Agora, operações de Compras Governamentais (tpOperGov=2) também estão proibidas de utilizar tributos antigos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) em Notas de Ajuste e Crédito/Débito de IBS e CBS.
    🔸 Exceção: permitida para Nota de Crédito tipo “3 – Retorno”.
  • B25-90 – Obrigatoriedade de ICMS ou ISSQN:
    Continua exigido o preenchimento de ICMS ou ISSQN nas NF-es, exceto quando tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento).
  • B25-100 – Documentos Referenciados em Notas de Crédito:
    A Nota de Crédito tipo “03 – Retorno” pode agora referenciar também a NFC-e (modelo 65), e não apenas NF-e.
  • Q01-20 e S01-20 – Obrigatoriedade de PIS e COFINS:
    A exceção à obrigatoriedade desses grupos foi ampliada para operações governamentais (tpOperGov=2).
  • UB56-10 – Validação da Alíquota da CBS:
    Mantida a alíquota de 0,9% para 2025–2026, com exceção para classificações fiscais com alíquota zero ou regimes especiais (ZFM, monofásico, Simples Nacional etc.).
  • VC02-30 – Referenciamento de Múltiplos Documentos:
    Passa a ser permitido referenciar mais de um documento fiscal por item nas Notas de Débito tipo “03” e nas Notas de Devolução (finNFe=4).

 

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Homologação: até 14/11/2025, conforme liberação das UFs.
  • Ambiente de Produção: a partir de 17/11/2025.
  • Obrigatoriedade plena: a partir de 1º de janeiro de 2026,
    com validações ativas nos DF-es a partir de 05/01/2026.

 

Importante:

Mesmo antes do início das validações (05/01/2026), o destacamento de IBS e CBS passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.

 

O que isso significa para nós:

  • Revisar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para adequação às novas regras.
  • Ajustar parametrizações fiscais considerando as exceções por tipo de operação.
  • Garantir o destacamento correto de IBS e CBS já nas emissões de janeiro de 2026.

 

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Nota Técnica 2025.002 v.1.31

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