REFORMA TRIBUTÁRIA – INÍCIO DA HOMOLOGAÇÃO DAS NF-e E NFC-e COM CAMPOS DE IBS E CBS

REFORMA TRIBUTÁRIA – INÍCIO DA HOMOLOGAÇÃO DAS NF-e E NFC-e COM CAMPOS DE IBS E CBS


O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram as Notas Técnicas nº 2025.001 (v.1.10) e 2025.002-RTC (v.1.30), que tratam da adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos aos novos tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Com as atualizações mais recentes, o início da obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos no ambiente de homologação (testes), que estava previsto para outubro/2025, foi prorrogado:

  • Nota Técnica 2025.001 (v.1.10) – início em 03/11/2025
  • Nota Técnica 2025.002-RTC (v.1.30) – início em 10/11/2025

    Essa alteração faz parte da transição para o novo sistema tributário nacional previsto na Reforma Tributária sobre o consumo.

E qual é o impacto na prática?


Os emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) deverão se adaptar aos novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) incluídos nos leiautes XML. Essas informações serão utilizadas pelos fiscos estaduais e federal para cálculo, controle e rastreabilidade dos novos tributos.

A partir de 05 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade passará a valer também para o ambiente de produção, com validade fiscal.

Essa mudança traz alguns desafios para as empresas:

- Atualizar sistemas de emissão e ERPs para contemplar os novos campos de IBS, CBS e IS.

- Adequar cadastros de produtos e operações fiscais às novas regras.

- Realizar testes em ambiente de homologação (a partir de novembro/2025).

- Capacitar as equipes fiscal, de faturamento e TI sobre as novas exigências.

- Monitorar as futuras publicações de ajustes SINIEF e novas versões das notas técnicas.


O cumprimento desse cronograma é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar rejeições de documentos fiscais no início da obrigatoriedade.


FONTE:

Nota Técnica nº 2025.001 (v.1.10) – CT-e, NF3e e NFCom

Nota Técnica nº 2025.002-RTC (v.1.30) – NF-e e NFC-e

 

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