AJUSTES NAS REGRAS DE PREENCHIMENTO DO IBS/CBS PARA 2026
Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, em dezembro de 2025, surgem novas orientações sobre as regras de validação dos documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O período de testes para 2026 ainda está sujeito a alterações.
A Nota Técnica 2025.002 v.1.33 foi publicada para adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e, incluindo os campos e regras de validação referentes à RTC.
O que muda com a NT 2025.002 v1.33?
O preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS não será exigido por regra de validação no ambiente autorizador das NF-e em janeiro de 2026, diferentemente do que estava previsto nas versões anteriores do layout.
Na prática, isso reduz a pressão sobre as empresas em fase final de adaptação de seus sistemas, já que o risco de rejeição das notas fiscais por ausência dessas informações deixa de existir neste primeiro momento.
Apesar disso, continua obrigatória a informação dos novos tributos conforme a legislação vigente. Ou seja, a obrigação legal de informar IBS/CBS permanece, mesmo que o ambiente autorizador não rejeite documentos sem esses campos.
Atenção: A obrigatoriedade com valor jurídico dos tributos IBS e CBS permanece a partir de 01/01/2026. O que mudou foi a data 05/01/2026, que antes marcava o início da exigência de uso dos campos IBS/CBS em ambiente de produção. Com a NT v1.33, essa implementação passa a ser considerada “futura”, sem data definida.
A flexibilização deve ser interpretada com cautela a validação obrigatória será implementada nos próximos meses, as empresas devem continuar ajustando seus sistemas e buscando a conformidade o quanto antes.
No entanto, documentos fiscais não serão rejeitados caso não possuam as informações de IBS/CBS neste primeiro momento.
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