SEFAZ CE: Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário

SEFAZ CE: Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos abaixo, conforme o caso, quando houver Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a eles destinadas:

– Confirmação da Operação;

– Operação não Realizada;

– Desconhecimento da Operação.

Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na nota fiscal, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Abaixo seguem os prazos para o registro dos eventos:

Operações Internas

Evento

Dias

Confirmação da Operação

20

Operação não realizada

20

Desconhecimento da Operação

10

 

Operações Interestaduais 

Evento

Dias

Confirmação da Operação

35

Operação não realizada

35

Desconhecimento da Operação

15

 

Operações interestaduais destinadas a àrea incentivada

Evento

Dias

Confirmação da Operação

70

Operação não realizada

70

Desconhecimento da Operação

15

 

Confira na íntegra o Comunicado da SEFAZ/CE

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