Rio de Janeiro fixa pauta fiscal de bebidas frias
Foram incluídas mercadorias no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
A Portaria 334 SSER, de 15/09/2023, publicada no DO-RJ de 20/09/2023, acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 20/09/2023.
Portaria 334 SSER, DE 15/09/2023 (DOU-RJ DE 20/09/2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000150/2023;
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTE
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte:
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