Rio de Janeiro fixa pauta fiscal de bebidas frias

Rio de Janeiro fixa pauta fiscal de bebidas frias

Foram incluídas mercadorias no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

A Portaria 334 SSER, de 15/09/2023, publicada no DO-RJ de 20/09/2023, acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 20/09/2023.

Portaria 334 SSER, DE 15/09/2023 (DOU-RJ DE 20/09/2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000150/2023;

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTE


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte:

SEFAZ RJ – Portaria SSER 334/2023

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...

  • 1
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...

  • 1

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?