RIO DE JANEIRO DIVULGA VALOR DA PMPF PARA 2024
A Portaria SSER 306/2022 foi substituída pela Portaria SSER 247/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebidas isotônicas e energéticas.
A Portaria SSER 247/2023, de 15/12/2023, publicada no DO-RJ de 19/12/2023, altera os valores de PMPF do anexo único, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024.
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