RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS
Foi alterado o valor da mercadoria abaixo no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET |
2.3.82 | MANTIQUEIRA | 2000 ml | 5,4 |
A Portaria 341 SSER, de 22/11/2023, publicada no DO-RJ de 27/11/2023, modifica o valor na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27/11/2023.
BLOGS RELACIONADOS
SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...
NENHUM COMENTÁRIO