RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Foi alterado o valor da mercadoria abaixo no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética:

Subitem Marca Volume (ml) PET
2.3.82 MANTIQUEIRA 2000 ml 5,4

 

A Portaria 341 SSER, de 22/11/2023, publicada no DO-RJ de 27/11/2023, modifica o valor na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27/11/2023.

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