REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO
Em 30/01/2024, foi alterado o Decreto n° 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, é destinado a:
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, e seu acesso ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita. Empregadores que não aderirem ao DET terão a ciência das comunicações eletrônicas presumida.
O DET dispensa a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo considerado válido para todos os efeitos legais.
O livro Inspeção do Trabalho, de que trata o § 1° do art. 628 da CLT, será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.
O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do edital SIT n° 001, de 2024, publicado em 09/02/2024.
Fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data |
Alcance |
Ações |
09/02/2024 |
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado |
Atualização de cadastro no DET |
1°/03/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego * |
1°/05/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial |
|
1°/05/2024 |
Empregadores domésticos |
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.
Fonte: Econet Editora
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