PORTARIA S SER Nº 354 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEB
Portaria S SSER Nº 354 de 15 de Fevereiro de 2024, altera a portaria S SER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas(isotônicas) e energéticas, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
Fonte: Sefaz RJ
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