PORTARIA S SER Nº 353 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEB

PORTARIA S SER Nº 353 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEB

Portaria S SSER Nº 353 de 15 de Fevereiro de 2024, altera a portaria S SER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas(isotônicas) e energéticas, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

Fonte: Sefaz RJ

 

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