NOVAS REGRAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2024

NOVAS REGRAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2024

A partir de 1° de agosto de 2024 passa a vigorar a Portaria/MTP n° 3.665, que alterou a Portaria 671/2021, determinando a exclusão da autorização permanente do trabalho aos domingos e feriados para determinadas atividades.

Sendo assim, as empresas com atividades excluídas pela nova Portaria, devem observar o artigo 6° da Lei 10.101/2000, que define que é necessário buscar a legislação do município para verificar se há autorização de funcionamento aos domingos.

Quanto ao trabalho aos feriados, deve-se observar o artigo 6°-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que é permitido o trabalho em feriados, desde que seja autorizado em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal.

Segue abaixo algumas atividades que terão a permissão permanente para trabalho aos domingos e feriados excluída a partir de 01° de Agosto de 2024, sendo necessário observar as regras acima para seu funcionamento:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

 

 

  

Fonte: Econet Editora

             www.gov.br

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