NOVAS REGRAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2024
A partir de 1° de agosto de 2024 passa a vigorar a Portaria/MTP n° 3.665, que alterou a Portaria 671/2021, determinando a exclusão da autorização permanente do trabalho aos domingos e feriados para determinadas atividades.
Sendo assim, as empresas com atividades excluídas pela nova Portaria, devem observar o artigo 6° da Lei 10.101/2000, que define que é necessário buscar a legislação do município para verificar se há autorização de funcionamento aos domingos.
Quanto ao trabalho aos feriados, deve-se observar o artigo 6°-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que é permitido o trabalho em feriados, desde que seja autorizado em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal.
Segue abaixo algumas atividades que terão a permissão permanente para trabalho aos domingos e feriados excluída a partir de 01° de Agosto de 2024, sendo necessário observar as regras acima para seu funcionamento:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
Fonte: Econet Editora
www.gov.br
NENHUM COMENTÁRIO