NOTA DE ESCLARECIMENTO – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 15 de maio, que as declarações (DCTFWeb e eSocial) com prazo de entrega até 15/05/2024 poderão ser retificadas sem qualquer prejuízo aos contribuintes devido as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem resultar em mudanças nas regras de desoneração da folha de pagamento, alterando assim as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem em 20 de maio de 2024.
IMPORTANTE:
Em 26/04/2024, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a partir da competência 04/2024, por decisão cautelar, os efeitos de dispositivos legais da Lei n° 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Fonte: www.gov.br
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