MEDIDA PROVISÓRIA REVOGA REONARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Em 28/02/2024, foi publicada em Edição Extra no Diário Oficial, a Medida Provisória 1.208, de 27/02/2024, que entra em vigor em 01/04/2024, para revogar dispositivos da Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, que reonerava a partir de 01/04/2024, alguns setores da economia que eram beneficiados pela medida.
Portanto, voltam a produzir efeitos os artigos 7° ao 10° da Lei n° 12.546/2011 e a Lei n° 14.784/2023, sendo mantida a opção pela desoneração até dezembro/2027.
Foram revogados os seguintes artigos da Medida Provisória 1.202/2023:
a) os art. 1º a art. 3º;
b) as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e
c) os Anexos I e II.
Fonte: Econet Editora
Coad
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