ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL

ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL

A Lei Nº 10.251, de 20 de dezembro de 2023, publicada no DOE de 21/12/2023, revoga o artigo 5° da Lei n° 10.065 de 18 de julho de 2023 que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de Produtor Rural.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...

  • 1
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...

  • 1

1 COMENTÁRIO

  1. N
    Nome

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?