ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
A Lei Nº 10.251, de 20 de dezembro de 2023, publicada no DOE de 21/12/2023, revoga o artigo 5° da Lei n° 10.065 de 18 de julho de 2023 que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de Produtor Rural.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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