ICMS/RJ: GOVERNO TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO
A Resolução Sefaz nº 675/2024, publicada no DOE/RJ de 08/07/2024, torna obrigatório o envio de informações para fins de atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais no Estado. O Governo fluminense disciplinou que os contribuintes que usufruem dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS listados no Anexo Único da Resolução em fundamento, deverão formular comunicação perante a Sefaz informando os dados requeridos referentes aos seus respectivos processos de enquadramento e de adesão.
O preenchimento da referida comunicação deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, conforme estabelecida em ato a ser expedido pelo Subsecretário de Estado de Receita, não sendo aceita comunicação apresentada por outro meio.
Ressalta-se que a partir do 30º dia após a publicação desta Resolução e da disponibilização do portal eletrônico para envio de informações aqui tratatas, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar na EFD-ICMS/IPI a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado a regularidade no enquadramento ou a adesão na forma disposta nos casos em que o ato normativo correspondente assim determinar, ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação tributária.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em 08/07/2024.
ANEXO ÚNICO
Normas Instituidoras de Benefícios Fiscais de Caráter não Geral de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
REF |
NORMA |
1 |
Convênio ICMS 188 de 2017 |
2 |
Decreto n° 29.882 de 2001 |
3 |
Decreto n° 35.418 de 2004 |
4 |
Decreto n° 36.448 de 2004 |
5 |
Decreto n° 36.450 de 2004 |
6 |
Decreto n° 36.451 de 2004 |
7 |
Decreto n° 37.149 de 2005 |
8 |
Decreto n° 37.159 de 2005 |
9 |
Decreto n° 39.116 de 2006 |
10 |
Decreto n° 41.483 de 2008 |
11 |
Decreto n° 41.557 de 2008 |
12 |
Decreto n° 42.042 de 2009 |
13 |
Decreto n° 42.649 de 2010 |
14 |
Decreto n° 43.503 de 2012 |
15 |
Decreto n° 43.603 de 2012 |
16 |
Decreto n° 43.739 de 2012 |
17 |
Decreto n° 43.771 de 2012 |
18 |
Decreto n° 43.879 de 2012 |
19 |
Decreto n° 44.418 de 2013 |
20 |
Decreto n° 44.498 de 2013 |
21 |
Decreto n° 44.629 de 2014 |
22 |
Decreto n° 44.636 de 2014 |
23 |
Decreto n° 45.047 de 2014 |
24 |
Decreto n° 45.308 de 2015 |
25 |
Decreto n° 45.417 de 2015 |
26 |
Decreto n° 45.446 de 2015 |
27 |
Decreto n° 45.780 de 2016 |
28 |
Decreto n° 45782 de 2016 |
29 |
Decreto n° 46.781 de 2019 |
30 |
Decreto n° 46.799 de 2019 |
31 |
Lei n° 4.166 de 2003 |
32 |
Lei n° 4.173 de 2003 |
33 |
Lei n° 4.174 de 2003 |
34 |
Lei n° 4.177 de 2003 |
35 |
Lei n° 4.178 de 2003 |
36 |
Lei n° 4.184 de 2003 |
37 |
Lei n° 4.344 de 2004 |
38 |
Lei n° 4.529 de 2005 |
39 |
Lei n° 4.531 de 2005 |
40 |
Lei n° 5.592 de 2009 |
41 |
Lei n° 6.078 de 2011 |
42 |
Lei n° 6.108 de 2011 |
43 |
Lei n° 6.331 de 2012 |
44 |
Lei n° 6.821 de 2014 |
45 |
Lei n° 6.953 de 2015 |
46 |
Lei n° 6.979 de 2015 |
47 |
Lei n° 9.025 de 2020 |
Fonte: Resoluções Tributárias – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
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