ICMS/RJ: GOVERNO TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO

ICMS/RJ: GOVERNO TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO

A Resolução Sefaz nº 675/2024, publicada no DOE/RJ de 08/07/2024, torna obrigatório o envio de informações para fins de atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais no Estado. O Governo fluminense disciplinou que os contribuintes que usufruem dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS listados no Anexo Único da Resolução em fundamento, deverão formular comunicação perante a Sefaz informando os dados requeridos referentes aos seus respectivos processos de enquadramento e de adesão.

O preenchimento da referida comunicação deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, conforme estabelecida em ato a ser expedido pelo Subsecretário de Estado de Receita, não sendo aceita comunicação apresentada por outro meio.

Ressalta-se que a partir do 30º dia após a publicação desta Resolução e da disponibilização do portal eletrônico para envio de informações aqui tratatas, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar na EFD-ICMS/IPI a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado a regularidade no enquadramento ou a adesão na forma disposta nos casos em que o ato normativo correspondente assim determinar, ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação tributária.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em 08/07/2024.

ANEXO ÚNICO

Normas Instituidoras de Benefícios Fiscais de Caráter não Geral de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

REF

NORMA

1

Convênio ICMS 188 de 2017

2

Decreto n° 29.882 de 2001

3

Decreto n° 35.418 de 2004

4

Decreto n° 36.448 de 2004

5

Decreto n° 36.450 de 2004

6

Decreto n° 36.451 de 2004

7

Decreto n° 37.149 de 2005

8

Decreto n° 37.159 de 2005

9

Decreto n° 39.116 de 2006

10

Decreto n° 41.483 de 2008

11

Decreto n° 41.557 de 2008

12

Decreto n° 42.042 de 2009

13

Decreto n° 42.649 de 2010

14

Decreto n° 43.503 de 2012

15

Decreto n° 43.603 de 2012

16

Decreto n° 43.739 de 2012

17

Decreto n° 43.771 de 2012

18

Decreto n° 43.879 de 2012

19

Decreto n° 44.418 de 2013

20

Decreto n° 44.498 de 2013

21

Decreto n° 44.629 de 2014

22

Decreto n° 44.636 de 2014

23

Decreto n° 45.047 de 2014

24

Decreto n° 45.308 de 2015

25

Decreto n° 45.417 de 2015

26

Decreto n° 45.446 de 2015

27

Decreto n° 45.780 de 2016

28

Decreto n° 45782 de 2016

29

Decreto n° 46.781 de 2019

30

Decreto n° 46.799 de 2019

31

Lei n° 4.166 de 2003

32

Lei n° 4.173 de 2003

33

Lei n° 4.174 de 2003

34

Lei n° 4.177 de 2003

35

Lei n° 4.178 de 2003

36

Lei n° 4.184 de 2003

37

Lei n° 4.344 de 2004

38

Lei n° 4.529 de 2005

39

Lei n° 4.531 de 2005

40

Lei n° 5.592 de 2009

41

Lei n° 6.078 de 2011

42

Lei n° 6.108 de 2011

43

Lei n° 6.331 de 2012

44

Lei n° 6.821 de 2014

45

Lei n° 6.953 de 2015

46

Lei n° 6.979 de 2015

47

Lei n° 9.025 de 2020

 

Fonte: Resoluções Tributárias – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

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