ICMS/ES - Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções fiscais tem novas regras

ICMS/ES - Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções fiscais tem novas regras

A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef" da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 começam a ser obrigatórios nas operações e prestações obtidas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, presumidas na legislação tributária estadual. A adição do cBenef viabilizará determinar efetivamente os benefícios fiscais e as operações não sujeitas à incidência do ICMS.

A mudança está prevista no Decreto nº 5.630-R, publicado no dia 28/02/2024, no Diário Oficial do Estado. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) definirá os códigos específicos para cada situação e publicará a Tabela cBenef no site da Secretaria, em www.sefaz.es.gov.br. O documento informará a relação dos códigos específicos, a descrição do respectivo benefício fiscal e a capitulação legal correspondente.

O preenchimento do cBenef nos documentos fiscais possibilitará à Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Sefaz mensurar de forma mais efetiva os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, bem como as operações não sujeitas à incidência do ICMS. Desta forma, contribuirá tanto para a tomada de decisão por parte da gestão estadual, quanto para adequação às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Fonte:

SEFAZ/ES

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