ICMS RJ: RETIFICADO ATO QUE DEFINIU PAUTA FISCAL DE BEBIDAS NO RJ

ICMS RJ: RETIFICADO ATO QUE DEFINIU PAUTA FISCAL DE BEBIDAS NO RJ

A Portaria 347 SSER, de 18/12/2023, publicada no DO-RJ de 19/12/2023, e retificada no DO-RJ de 21/12/2023, por conter incorreções em sua publicação original, fixou os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024. Fica revogada a Portaria 306 SSER/2022.

PORTARIA SSER Nº 347 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOU-RJ DE 19/12/2023, Retificada no DO-RJ DE 21/12/2023)

Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ no 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-40044/000330/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no §6º do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ 358, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria SSER 306/2022, em conformidade com artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Portaria SSER N° 347/2023

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