ICMS RJ: Prorrogação do Prazo para Atualização Cadastral sobre Benefícios Fiscais
Foi publicada a resolução SEFAZ nº 692 no DOE de 14/08/2024 que prorroga por 30 dias o prazo para o envio de informações referentes à atualização cadastral sobre o uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro, conforme estipulado anteriormente na Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024. Esta medida foi adotada pelo Secretário de Estado de Fazenda com base em suas atribuições legais e a resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 8 de agosto de 2024.
Resolução sefaz n° 692, de 13 de agosto de 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto pela Resolução Sefaz n° 675, de 5 de julho de 2024, que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de icms de caráter não geral no estado do rio de janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o § 11 do art. 10 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Processo n° SEI-040006/025618/2024,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Resolução SEFAZ n° 675, de 5 de julho de 2024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2024.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024
Fonte:
Informativo 08/07/2024 - Resolução Sefaz nº 675/2024
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