ICMS RJ: Estabelecimento da PMPF para Refrigerantes

ICMS RJ: Estabelecimento da PMPF para Refrigerantes

Através da Portaria 375 SSER, de 12/08/2024, publicada no DO-RJ de 13/08/2024, foi acrescido produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13/08/2024.

Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.

 

PORTARIA 375 SSER, DE 12/08/2024

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018; o constante nos autos do processo nº SEI-040006/009206/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte:

DO-RJ de 13/08/2024

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