ICMS RJ – RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 617/2024 PRORROGA PARA ABRIL/2024 A APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS SOBRE O COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS.

ICMS RJ – RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 617/2024 PRORROGA PARA ABRIL/2024 A APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS SOBRE O COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS.

O Governo estadual do Rio de Janeiro prorrogou de janeiro para abril de 2024, os efeitos de aplicação da Resolução Sefaz nº 578/2023, que dispõe sobre os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos.

A referida norma dispõe, entre outros, sobre a forma de apuração, emissão e escrituração da NF-e/NFC-e, bem como, sobre o Registro de Apuração do ICMS-ST Simples Nacional (RASTSN).

Fontes :

 Resolução Sefaz 617 de 16 de Fevereiro de 2024

Publicação anterior Resolução Sefaz 578 de 08 de Novembro de 2023

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