Decreto Nº 48.850/2023 - Redução de 25% do MVA Original para beneficiários da Lei 9.025/20
Foi publicado no Diário Oficial de 18/12/2023 o Decreto nº 48.850/2023 que altera o prazo de vigência da redução provisória de 25% do MVA original para estabelecimentos atacadistas beneficiários da Lei 9.025/2020, previsto no Decreto nº 48.183/2022.
Vigência: Início em 01/09/2022 e final em 30/06/2024.
DECRETO N° 48.850, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 18.12.2023)
Altera o prazo de vigência do Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece percentual de redução das mvas nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o processo n° SEI-040079/002358/2023 e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir segurança jurídica ao termo final fixado no Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, com alterações promovidas pelo Decreto 48.385, de 06 de março de 2023 e pelo Decreto n° 48.576, de 30 de junho de 2023, a fim de estabelecer o redutor definitivo de MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário, observando-se os critérios dispostos nos §§ 7°, 8° e 9° do art. 24 da Lei n° 2.657/1996 e o comando exarado pelo art. 4° da Lei n° 8.926/2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 22 (vinte e dois) meses contado da entrada em vigor deste Decreto, em substituição à MVA original indicada no § 1° do art. 6° do Decreto n° 47.437/ 2020, o redutor de 25% (vinte e cinco por cento), resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original x 0,75.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023
BLOGS RELACIONADOS
SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...
NENHUM COMENTÁRIO