DEFINIDOS VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RJ
Foram incluídas mercadorias no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A Portaria 343 SSER, de 22/11/2023, publicada no DO-RJ de 27/11/2023, acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27/11/2023.
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