DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS
Encerra em 29/02/2024 o prazo para preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial no Portal Empresa Brasil, referente ao 1° Semestre de 2024. Esta declaração é obrigatória para empresas que possuíam mais 100 empregados em 31/12/2023.
O Mistério do Trabalho e Emprego (MTE) deve disponibilizar o Relatório de Transparência em 15/03/2024 e as empresas deverão extraí-lo até 31/03/2024 e publicá-lo em seus sites, redes sociais ou plataformas similares, sempre respeitando a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados).
Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
IMPORTANTE:
Empresas com menos de 100 colaboradores em 31/12/2023 devem reportar esta situação no Portal Empresa Brasil até 29/02/2024, informando que não realizarão a declaração por não possuírem obrigatoriedade.
Fonte: https://www.gov.br/
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