Alteração na Alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro: Lei 10.253/2023

Alteração na Alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro: Lei 10.253/2023

Aprovada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei 10.253, de 20 de dezembro de 2023, que traz uma alteração significativa na alíquota base do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota, que anteriormente era de 18%, será elevada para 20%. 

Essa mudança passará a vigorar a partir de 20 de março de 2024, impactando diretamente empresas e contribuintes que operam no estado. É fundamental que empresas e profissionais estejam cientes desse ajuste e tomem as medidas necessárias para garantir conformidade fiscal. 

Lei Nº 10.253 de 20 de dezembro de 2023 (DOU 21/12/2023) 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - O inciso I do art. 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 14 (...) 

I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);” 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias. 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023 

 

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