ALÍQUOTAS MODAIS DO ICMS TRANSIÇÃO 2023/2024

ALÍQUOTAS MODAIS DO ICMS TRANSIÇÃO 2023/2024

As mudanças na alíquota geral das unidades Federativas incidirão sobre a maioria dos produtos e serviços comercializados. Até o presente instante temos o seguinte quadro de alíquotas modais do ICMS para o ano de 2023:

 

Tabela de Alteração de ICMS 2024

UF

ICMS 2023

ICMS 2024

Diferença

Inicio da

Vigência

Legislação

Bahia

19,00%

20,50%

1,50%

07.02.2024

Lei n° 14.629/2023

Ceará

18,00%

20,00%

2,00%

01.01.2024

Lei n° 18.305/2023

Distrito Federal

18,00%

20,00%

2,00%

21.01.2024

Lei n° 7.326/2023

Maranhão

20,00%

22,00%

2,00%

19.02.2024

Lei n° 12.120/2023

Paraíba

18,00%

20,00%

2,00%

01.01.2024

Lei n°12.788/2023

Pernambuco

18,00%

20,50%

2,50%

01.01.2024

Lei n° 18.305/2023

Rio Grande do Norte

20,00%

18,00%

-2,00%

01.01.2024

Lei n° 11.314/2022

Rondônia

17,50%

19,50%

2,00%

12.01.2024

Lei n° 5.629/2023; Lei n° 5.634/2023

Tocantins

18,00%

20,00%

2,00%

01.01.2024

Lei n° 4.141/2023; ADI 7375

Espírito Santo

17,00%

17,00%

0,00%

-

Decidiu manter a alíquota atual

Goiás

17,00%

19,00%

2,00%

01.04.2024

Lei nº 22.460/2023

Paraná

19,00%

19,50%

0,50%

13.03.2024

Lei nº 21.850/2023

Rio de Janeiro

18% + 2% FCP = 20%

20,00% + 2% FCP = 22,00%

2,00%

20.03.2024

Lei n° 10.253/2023

Rio Grande do Sul

17,00%

19,50%

2,50%

-

Retirou o projeto

São Paulo

18,00%

19,50%

1,50%

-

Sem planos de alteração no momento

Minas Gerais

18,00%

19,50%

1,50%

-

Análise no Plenário

** Atualizada em 02/01/2024

A medida adotada por estes Estados veio para compensar a perda de arrecadação decorrente da limitação compulsória à alíquota geral de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que passaram a ser tratados com bens e serviços essenciais a partir da publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.

Publicação anterior em 19/12/2023

 

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