Nova Portaria MTE Nº 1.707: Regras e Vedações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada na sexta-feira (10/10/2024), veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
Mas também esclarece que os programas e contratos ligados ao PAT não podem abranger benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional.
As principais determinações incluem:
Vedações para Beneficiárias do PAT:
É proibido exigir ou receber deságios ou descontos sobre valores contratados com fornecedoras de alimentação.
Não é permitido exigir benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde ou segurança alimentar dos trabalhadores.
Definições de Benefícios Válidos:
Benefícios relacionados à promoção de alimentação saudável e ações de educação alimentar são considerados válidos.
Restrições para Facilitadoras de Refeições:
As facilitadoras não podem oferecer descontos ou prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores.
Sanções por Descumprimento:
Penalidades incluem multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda de incentivos fiscais em caso de reincidência.
Fiscalização:
A Secretaria de Inspeção do Trabalho é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, buscando garantir que os benefícios do PAT sejam utilizados exclusivamente para a promoção da saúde alimentar dos trabalhadores.
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