Nova Portaria MTE Nº 1.707: Regras e Vedações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Nova Portaria MTE Nº 1.707: Regras e Vedações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada na sexta-feira (10/10/2024), veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.

Mas também esclarece que os programas e contratos ligados ao PAT não podem abranger benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional.

As principais determinações incluem:

Vedações para Beneficiárias do PAT:

É proibido exigir ou receber deságios ou descontos sobre valores contratados com fornecedoras de alimentação.

Não é permitido exigir benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde ou segurança alimentar dos trabalhadores.

Definições de Benefícios Válidos:

Benefícios relacionados à promoção de alimentação saudável e ações de educação alimentar são considerados válidos.

Restrições para Facilitadoras de Refeições:

As facilitadoras não podem oferecer descontos ou prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores.

Sanções por Descumprimento:

Penalidades incluem multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda de incentivos fiscais em caso de reincidência.

Fiscalização:

A Secretaria de Inspeção do Trabalho é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, buscando garantir que os benefícios do PAT sejam utilizados exclusivamente para a promoção da saúde alimentar dos trabalhadores.

Fonte:

Portaria nº 1.707/2024

 

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