O Destino dos créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS
A reforma preserva os créditos remanescentes, mas seu aproveitamento exige atenção à escrituração, aos prazos e aos procedimentos da Receita Federal.
A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de janeiro de 2027, traz uma questão relevante para as empresas que acumulam créditos dessas contribuições: o que acontecerá com os valores que ainda não tiverem sido utilizados ao final de 2026?
A legislação assegura a continuidade desses créditos. Para as empresas, isso significa que o encerramento do PIS e da Cofins não implica, por si só, a perda dos saldos. O aproveitamento dos valores, porém, depende da situação de cada crédito e do cumprimento das exigências aplicáveis.
O que a Legislação Assegura
O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos de PIS e Cofins não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições. A norma exige seu registro regular na escrituração fiscal e mantém a contagem do prazo de utilização.
Esses créditos poderão compensar valores devidos de CBS. O ressarcimento em dinheiro e a compensação com outros tributos federais também são possíveis, desde que atendidos os requisitos da legislação de PIS e Cofins na data de sua extinção e as condições e os limites vigentes na data do pedido ou da declaração.
Portanto, a existência de saldo credor não representa autorização irrestrita para recuperar o valor em dinheiro ou utilizá-lo contra qualquer débito federal. A modalidade de aproveitamento precisa ser avaliada conforme a origem e o enquadramento do crédito.
Como os créditos poderão chegar à apuração da CBS
O artigo 602 do Decreto nº 12.955/2026 estabelece que a utilização desses créditos contra a CBS exige a formalização de um pedido de utilização de crédito, sujeito às condições e aos procedimentos definidos em ato da Receita Federal. A previsão afasta a ideia de que basta transportar um saldo do sistema antigo para o novo e começar a utilizá-lo. Inclusive deve-se fazer o levantamento dos itens que estão em estoque e que são tributados de Pis e Cofins em 31/12/2026 para que o crédito referente ao estoque possa ser homologado e aproveitado.
Por que revisar os saldos antes do fechamento de 2026
A preparação pode começar pela conciliação entre os controles internos, a EFD-Contribuições e os pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação já apresentados. Essa comparação ajuda a identificar valores que aparecem como disponíveis em uma planilha, mas já foram utilizados em outra obrigação ou solicitação.
Também é recomendável organizar a composição dos saldos por período e natureza. Um total consolidado informa quanto a empresa registra como crédito, mas não explica quais operações o originaram, quais parcelas permanecem disponíveis e quais documentos sustentam sua apuração.
Notas fiscais, contratos, memórias de cálculo e demais comprovantes devem permitir reconstruir a formação do crédito. Essa organização facilita a conferência pela própria empresa, o atendimento a eventuais solicitações fiscais e o preenchimento dos procedimentos de utilização.
A revisão precisa alcançar o fundamento do creditamento. Um valor registrado no sistema pode depender de requisitos específicos que devem ser demonstrados. Por isso, conferir apenas a soma dos saldos não substitui a análise das operações e das regras que autorizaram a apuração.
Os prazos continuam exigindo acompanhamento
A transição não reinicia o prazo de utilização dos créditos remanescentes. Empresas com saldos antigos precisam acompanhar a contagem aplicável a cada valor, sem presumir que a entrada da CBS concede um novo prazo integral.
Na prática, um controle por período de origem permite identificar os créditos que merecem atenção prioritária. A decisão sobre quando e como utilizá-los deve considerar sua validade, a modalidade admitida e os procedimentos necessários.
O impacto no planejamento financeiro
Para a gestão financeira, o saldo de crédito e o dinheiro disponível em caixa têm efeitos diferentes. A compensação pode reduzir desembolsos tributários; o ressarcimento envolve um pedido e sua tramitação. O orçamento deve considerar o caminho de aproveitamento adequado, sem tratar todo saldo como recebimento imediato.
Recomendamos que as áreas fiscal, contábil e financeira trabalhem com uma composição conciliada dos créditos e registrem as utilizações realizadas. Esse controle ajuda a estimar o impacto dos saldos nos pagamentos futuros e evita que o mesmo valor seja considerado mais de uma vez no planejamento.
O fechamento de 2026 é uma oportunidade para conferir os créditos e organizar as informações que acompanharão a empresa na transição. A Coplan orienta que essa preparação seja realizada com antecedência, considerando as particularidades de cada negócio e os atos oficiais que disciplinam a utilização dos valores na CBS.
Fontes e referências
Lei Complementar nº 214/2025 — artigo 378
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html
Decreto nº 12.955/2026 — artigo 602
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html
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