Pis e Cofins: o que muda a partir de 1º de abril?

Pis e Cofins: o que muda a partir de 1º de abril?

Entenda o fim das isenções e o impacto na sua empresa!

A partir de 1º de abril de 2026, empresas que usufruíam de alíquota zero, isenção, alíquota reduzida, créditos presumidos ou reduções de base de cálculo de PIS/Cofins passam a sofrer redução desses benefícios, resultando em uma tributação mínima.

A mudança foi prevista pela LC nº 224/2025 e, até o momento, depende de regulamentação específica da Receita Federal para detalhamento operacional.

O que está mudando?

Quem usufruía de alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/Pasep e Cofins tanto no mercado interno quanto na importação passa a recolher 10% da alíquota padrão aplicável ao seu regime tributário. Na prática, produtos e serviços antes totalmente livres desses tributos ganham alguma carga fiscal.

Entre os itens atingidos estão artigos ortopédicos, próteses oculares e diversos insumos que estão fora da cesta básica nacional.

Atenção: Não se trata de um aumento direto de alíquota, mas da redução de um benefício fiscal. O efeito prático, porém, é o mesmo: quem não pagava começa a pagar. E o adquirente do bem ou serviço não poderá apropriar créditos sobre esses 10% recolhidos, a vedação permanece, conforme o art. 4º, §7º da LC nº 224/2025.

Novas alíquotas na prática!

Os percentuais variam conforme o regime tributário da empresa:

Regime cumulativo:
 
PIS: 0,065%
Cofins: 0,30%

Regime não cumulativo:
 
PIS: 0,165%
Cofins: 0,76%

Na prática, o acréscimo total sobre o faturamento mensal chega a 0,365% no regime cumulativo e a 0,925% no não cumulativo.
  • Imunidades constitucionais;
  • Empresas da Zona Franca de Manaus;
  • Itens da Cesta Básica Nacional;
  • Empresas do Simples Nacional e MEI;
  • Prouni isenção mantida na proporção das bolsas.

O que fazer agora?

A recomendação é revisar o planejamento tributário antes de abril de 2026.

Empresas que utilizavam esses benefícios devem:

  • Identificar produtos e serviços impactados
  • Calcular o impacto no fluxo de caixa
  • Avaliar necessidade de reajuste de preços
  • Revisar contratos com fornecedores e clientes

Além disso, é essencial parametrizar os sistemas fiscais para refletir corretamente as novas regras de apuração.


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