e-BEF: o que é e por que sua empresa precisa se atentar a essa nova obrigação
A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, uma nova obrigação acessória: o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
Essa obrigação tem como objetivo exigir que as empresas informem, de forma detalhada, quem são as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou se beneficiam economicamente da entidade — os chamados beneficiários finais.
Por que sua empresa foi obrigada ao e-BEF?
O principal fator que pode ter levado sua empresa a essa obrigatoriedade é a presença de sócio pessoa jurídica no Quadro Societário (QSA).
Empresas com essa característica deverão apresentar o e-BEF já a partir de 2026, independentemente do porte, faturamento ou regime tributário. Essa regra impacta diretamente:
- Empresas familiares
- Holdings patrimoniais
- Estruturas societárias com múltiplos níveis
Além disso, a Receita Federal estabeleceu um cronograma escalonado de obrigatoriedade:
- A partir de 01/01/2027:
- Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior
- Entidades estrangeiras que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiro
- Entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
- A partir de 01/01/2028:
- Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões
Qual é o objetivo da Receita Federal?
A criação do e-BEF está diretamente relacionada ao fortalecimento dos mecanismos de transparência e combate a ilícitos financeiros.
Investigações recentes identificaram o uso recorrente de estruturas societárias complexas para práticas como:
- Lavagem de dinheiro
- Ocultação de patrimônio
- Planejamentos abusivos
Nesse contexto, o e-BEF surge como uma ferramenta para permitir à Receita Federal identificar quem efetivamente controla ou se beneficia economicamente das entidades, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas por organismos como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e a OCDE.
Quem está dispensado dessa obrigação?
Nem todas as entidades estão obrigadas ao envio do e-BEF. Estão dispensadas:
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
- Companhias abertas e suas controladas
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Sociedades unipessoais
Quais são as penalidades pelo não cumprimento?
O não envio ou o envio incorreto das informações pode trazer consequências relevantes para a empresa, tais como:
- Suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e operações financeiras
- Intimação com prazo de 30 dias para regularização
- Multas por atraso ou omissão
- Possível responsabilização penal, especialmente em casos de informações falsas (falsidade ideológica)
Conclusão
O e-BEF representa um avanço significativo no controle e na transparência das estruturas societárias no Brasil. Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de um tema estratégico que exige atenção, especialmente para empresas com estruturas mais complexas.
A adequação antecipada e a correta identificação dos beneficiários finais são essenciais para evitar riscos fiscais, operacionais e até reputacionais.
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