e-BEF: o que é e por que sua empresa precisa se atentar a essa nova obrigação

e-BEF: o que é e por que sua empresa precisa se atentar a essa nova obrigação

A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, uma nova obrigação acessória: o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).

 

Essa obrigação tem como objetivo exigir que as empresas informem, de forma detalhada, quem são as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou se beneficiam economicamente da entidade — os chamados beneficiários finais.

 

Por que sua empresa foi obrigada ao e-BEF?

O principal fator que pode ter levado sua empresa a essa obrigatoriedade é a presença de sócio pessoa jurídica no Quadro Societário (QSA).

 

Empresas com essa característica deverão apresentar o e-BEF já a partir de 2026, independentemente do porte, faturamento ou regime tributário. Essa regra impacta diretamente:

  • Empresas familiares
  • Holdings patrimoniais
  • Estruturas societárias com múltiplos níveis

 

Além disso, a Receita Federal estabeleceu um cronograma escalonado de obrigatoriedade:

 

  • A partir de 01/01/2027:
    • Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior
    • Entidades estrangeiras que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiro
    • Entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos

 

  • A partir de 01/01/2028:
    • Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões

 

Qual é o objetivo da Receita Federal?

 

A criação do e-BEF está diretamente relacionada ao fortalecimento dos mecanismos de transparência e combate a ilícitos financeiros.

 

Investigações recentes identificaram o uso recorrente de estruturas societárias complexas para práticas como:

  • Lavagem de dinheiro
  • Ocultação de patrimônio
  • Planejamentos abusivos

 

Nesse contexto, o e-BEF surge como uma ferramenta para permitir à Receita Federal identificar quem efetivamente controla ou se beneficia economicamente das entidades, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas por organismos como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e a OCDE.

 

Quem está dispensado dessa obrigação?

 

Nem todas as entidades estão obrigadas ao envio do e-BEF. Estão dispensadas:

  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Sociedades unipessoais

 

Quais são as penalidades pelo não cumprimento?

 

O não envio ou o envio incorreto das informações pode trazer consequências relevantes para a empresa, tais como:

  • Suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e operações financeiras
  • Intimação com prazo de 30 dias para regularização
  • Multas por atraso ou omissão
  • Possível responsabilização penal, especialmente em casos de informações falsas (falsidade ideológica)

 

Conclusão

 

O e-BEF representa um avanço significativo no controle e na transparência das estruturas societárias no Brasil. Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de um tema estratégico que exige atenção, especialmente para empresas com estruturas mais complexas.

 

A adequação antecipada e a correta identificação dos beneficiários finais são essenciais para evitar riscos fiscais, operacionais e até reputacionais.

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