ERRATA EXPLICATIVA - Lei 15.270/2025 é Sancionada: Principais Mudanças no Imposto de Renda a Partir de 2026
No comunicado anteriormente enviado, constou, entre as orientações sobre a Ata Deliberativa, a necessidade de “criar uma reserva específica para distribuição futura”.
Esclarecemos que, na realidade, os lucros apurados até 31/12/2025 deverão ser reclassificados e reconhecidos contabilmente como obrigação (passivo) perante os sócios, preservando o direito de sua distribuição até 31/12/2028 sem a retenção dos 10% de imposto de renda na fonte, nos termos da Lei 15.270/2025.
As demais informações do comunicado permanecem inalteradas.
Segue o texto retificado:
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro (antigo PL 1087/2025), representa uma mudança profunda na estrutura do Imposto de Renda no Brasil.
A nova legislação institui a Tributação Mínima do IRPF, altera as regras de lucros e dividendos e impacta diretamente empresas, sócios e pessoas físicas de alta renda.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
⇒ O que isso impacta para mim?
Se você possui empresa, será necessário:
- Ajustar a política de dividendos;
- Revisar controles de distribuição;
- Adequar rotinas de retenção e declarações.
Para pessoas físicas, recomenda-se:
- Avaliar o impacto da nova faixa de isenção;
- Revisar aplicações financeiras e estrutura patrimonial.
⇒ O que eu preciso fazer agora?
Com a aprovação da Lei 15.270/2025, torna-se indispensável que as empresas elaborem e registrem no órgão competente uma Ata Deliberativa específica para resguardar o direito de distribuir, até 2028, os lucros apurados até 31/12/2025 sem a retenção de 10%.
Essa Ata deve:
- Formalizar a decisão dos sócios;
- Registrar contabilmente o montante exato dos lucros acumulados até 2025;
- Os lucros apurados até 31/12/2025 deverão ser reclassificados e reconhecidos contabilmente como obrigação (passivo) perante os sócios, preservando o direito de sua distribuição até 31/12/2028 sem a retenção dos 10% de imposto de renda na fonte, nos termos da Lei 15.270/2025.
⇒ E se eu não fizer?
A ausência desse documento pode levar o Fisco a interpretar que valores distribuídos após 2026 correspondem a lucros novos, já sujeitos à tributação obrigatória.
⇒ Prazo final
A ata deve ser elaborada e registrada até 31/12/2025.
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