ERRATA EXPLICATIVA - Lei 15.270/2025 é Sancionada: Principais Mudanças no Imposto de Renda a Partir de 2026

ERRATA EXPLICATIVA - Lei 15.270/2025 é Sancionada: Principais Mudanças no Imposto de Renda a Partir de 2026

No comunicado anteriormente enviado, constou, entre as orientações sobre a Ata Deliberativa, a necessidade de “criar uma reserva específica para distribuição futura”.

 

Esclarecemos que, na realidade, os lucros apurados até 31/12/2025 deverão ser reclassificados e reconhecidos contabilmente como obrigação (passivo) perante os sócios, preservando o direito de sua distribuição até 31/12/2028 sem a retenção dos 10% de imposto de renda na fonte, nos termos da Lei 15.270/2025.

 

As demais informações do comunicado permanecem inalteradas.

 

Segue o texto retificado:

A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro (antigo PL 1087/2025), representa uma mudança profunda na estrutura do Imposto de Renda no Brasil.


A nova legislação institui a Tributação Mínima do IRPF, altera as regras de lucros e dividendos e impacta diretamente empresas, sócios e pessoas físicas de alta renda.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

⇒ O que isso impacta para mim?

Se você possui empresa, será necessário:

  • Ajustar a política de dividendos;
  • Revisar controles de distribuição;
  • Adequar rotinas de retenção e declarações.

Para pessoas físicas, recomenda-se:

  • Avaliar o impacto da nova faixa de isenção;
  • Revisar aplicações financeiras e estrutura patrimonial.

⇒ O que eu preciso fazer agora?

Com a aprovação da Lei 15.270/2025, torna-se indispensável que as empresas elaborem e registrem no órgão competente uma Ata Deliberativa específica para resguardar o direito de distribuir, até 2028, os lucros apurados até 31/12/2025 sem a retenção de 10%.

Essa Ata deve:

  • Formalizar a decisão dos sócios;
  • Registrar contabilmente o montante exato dos lucros acumulados até 2025;
  • Os lucros apurados até 31/12/2025 deverão ser reclassificados e reconhecidos contabilmente como obrigação (passivo) perante os sócios, preservando o direito de sua distribuição até 31/12/2028 sem a retenção dos 10% de imposto de renda na fonte, nos termos da Lei 15.270/2025.

⇒ E se eu não fizer?

A ausência desse documento pode levar o Fisco a interpretar que valores distribuídos após 2026 correspondem a lucros novos, já sujeitos à tributação obrigatória.

 

⇒ Prazo final

A ata deve ser elaborada e registrada até 31/12/2025.

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