Lei 15.265/2025 - Regularização e Atualização Patrimonial (REARP)
A Lei 15.265/2025, sancionada em 21 de novembro, permite que Pessoas Físicas e Jurídicas atualizem o valor de bens (como imóveis, veículos e outros ativos sujeitos a registro) no Imposto de Renda, ajustando-os ao valor de mercado.
Como funciona?
O REARP permite substituir o valor histórico do bem pelo valor de mercado, mediante pagamento de uma tributação especial.
Somente podem ser atualizados bens adquiridos até 31/12/2024.
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Contribuinte |
Base de Cálculo |
Alíquotas Especiais (em substituição ao I.R. normal) |
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Pessoa Física |
Sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. |
4% de Imposto de Renda. |
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Pessoa Jurídica |
Sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. |
4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (total de 8%). |
Comparativo: A alíquota de 4% para Pessoa Física é significativamente menor que o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5% na venda normal.
Prazo e Pagamento
- Adesão: 90 dias a partir da publicação da lei (21/11/2025), com término previsto em fevereiro/2026.
- Pagamento: À vista ou em até 36 parcelas mensais.
O que também pode ser regularizado
A lei permite a regularização de bens e direitos lícitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com valores incorretos.
Essa regularização se dá mediante pagamento da tributação prevista no REARP, podendo envolver ajustes adicionais conforme o caso.
Principais Vantagens
- Regularização patrimonial: Adequa o valor declarado ao valor real de mercado.
- Economia tributária futura: O valor atualizado se torna o novo custo fiscal, reduzindo o Ganho de Capital na venda futura.
- Melhoria contábil (PJ): Fortalece indicadores financeiros, patrimônio líquido e capacidade de crédito.
- Transparência: Regulariza omissões anteriores, trazendo conformidade fiscal.
Pontos de Atenção
- Adesão é voluntária e irretratável após concluída.
- Apenas bens adquiridos até 31/12/2024 podem ser atualizados.
- É essencial realizar planejamento tributário para avaliar se o custo da atualização (4% ou 8%) compensa em relação ao potencial Ganho de Capital futuro.
FONTE: Lei 15.265/2025
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