Lei 15.265/2025 - Regularização e Atualização Patrimonial (REARP)

Lei 15.265/2025 - Regularização e Atualização Patrimonial (REARP)

A Lei 15.265/2025, sancionada em 21 de novembro, permite que Pessoas Físicas e Jurídicas atualizem o valor de bens (como imóveis, veículos e outros ativos sujeitos a registro) no Imposto de Renda, ajustando-os ao valor de mercado.

Como funciona?

O REARP permite substituir o valor histórico do bem pelo valor de mercado, mediante pagamento de uma tributação especial.
Somente podem ser atualizados bens adquiridos até 31/12/2024.

Contribuinte

Base de Cálculo

Alíquotas Especiais (em substituição ao I.R. normal)

Pessoa Física

Sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

4% de Imposto de Renda.

Pessoa Jurídica

Sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (total de 8%).

Comparativo: A alíquota de 4% para Pessoa Física é significativamente menor que o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5% na venda normal.

 

Prazo e Pagamento

  • Adesão: 90 dias a partir da publicação da lei (21/11/2025), com término previsto em fevereiro/2026.
  • Pagamento: À vista ou em até 36 parcelas mensais.

 

O que também pode ser regularizado

A lei permite a regularização de bens e direitos lícitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com valores incorretos.
Essa regularização se dá mediante pagamento da tributação prevista no REARP, podendo envolver ajustes adicionais conforme o caso.

 

Principais Vantagens

  • Regularização patrimonial: Adequa o valor declarado ao valor real de mercado.
  • Economia tributária futura: O valor atualizado se torna o novo custo fiscal, reduzindo o Ganho de Capital na venda futura.
  • Melhoria contábil (PJ): Fortalece indicadores financeiros, patrimônio líquido e capacidade de crédito.
  • Transparência: Regulariza omissões anteriores, trazendo conformidade fiscal.

 

Pontos de Atenção

  • Adesão é voluntária e irretratável após concluída.
  • Apenas bens adquiridos até 31/12/2024 podem ser atualizados.
  • É essencial realizar planejamento tributário para avaliar se o custo da atualização (4% ou 8%) compensa em relação ao potencial Ganho de Capital futuro.



    FONTE: Lei 15.265/2025
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