SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIME
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.063/2025 e a Portaria SEF nº 217/2025, estabelecendo os critérios da 1ª fase da dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) para os contribuintes que desejarem utilizar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes poderão substituir a entrega da DIME pela EFD, desde que cumpram diversos requisitos cadastrais, fiscais e operacionais, o envio da DIME será vedado para os contribuintes que optarem pela EFD como declaração única, com exceção de retificações de períodos anteriores. Vale ressaltar que o limite, nesta primeira fase, é de 1.000 contribuintes, sendo obrigatória a assinatura de termo digital de adesão via SAT, com uso de certificado digital, conforme dispõe o Art. 3º a Portaria SEF nº 217/2025.
Os requisitos principais para optar pela dispensa da DIME de acordo com o Art. 2° da portaria SEF nº 217/2025, são:
1. Estar ativo no CCICMS e sem débitos ou pendências fiscais.
2. Ter credenciamento no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte).
3. Estar regular nas malhas fiscais e sem divergências entre DIME e EFD dos últimos 6 meses do pedido de adesão.
4. Não participar de regimes especiais, tais como:
· Créditos acumulados (Quadros 41 e 42 da DIME)
· Programa PRODEC
· Regimes consolidados
· Transferências a fundos de incentivo
5. Não ser optante do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.
6. Assinar o termo de adesão digitalmente por meio do sistema SAT, com certificado digital.
Quais serão os impactos práticos da dispensa da DIME?
1. Simplificação da obrigação acessória para empresas habilitadas.
2. A EFD passa a substituir integralmente a DIME, evitando entregas redundantes.
3. A opção é irretratável, constituindo confissão de dívida sobre os valores declarados.
4. Exige alta regularidade fiscal e consistência de dados entre a DIME e a EFD.
5. Os contribuintes devem acompanhar a tramitação e validação da EFD por meio do sistema SAT.
6. Impede novos ingressos em determinados regimes ou programas por 12 meses após a adesão.
Atenção: As empresas interessadas devem verificar, com antecedência, se atendem a todos os requisitos de acordo com a Portaria SEF nº 217/2025 e acompanhar as notificações via DTEC.
Fonte: DOE/SC
Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.
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