SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIME

SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIME

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.063/2025 e a Portaria SEF nº 217/2025, estabelecendo os critérios da 1ª fase da dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) para os contribuintes que desejarem utilizar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.

A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes poderão substituir a entrega da DIME pela EFD, desde que cumpram diversos requisitos cadastrais, fiscais e operacionais, o envio da DIME será vedado para os contribuintes que optarem pela EFD como declaração única, com exceção de retificações de períodos anteriores. Vale ressaltar que o limite, nesta primeira fase, é de 1.000 contribuintes, sendo obrigatória a assinatura de termo digital de adesão via SAT, com uso de certificado digital, conforme dispõe o Art. 3º a Portaria SEF nº 217/2025.

Os requisitos principais para optar pela dispensa da DIME de acordo com o Art. 2° da portaria SEF nº 217/2025, são:

1.     Estar ativo no CCICMS e sem débitos ou pendências fiscais.

2.     Ter credenciamento no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte).

3.     Estar regular nas malhas fiscais e sem divergências entre DIME e EFD dos últimos 6 meses do pedido de adesão.

4.     Não participar de regimes especiais, tais como:

·       Créditos acumulados (Quadros 41 e 42 da DIME)

·       Programa PRODEC

·       Regimes consolidados

·       Transferências a fundos de incentivo

5.     Não ser optante do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.

6.     Assinar o termo de adesão digitalmente por meio do sistema SAT, com certificado digital.

Quais serão os impactos práticos da dispensa da DIME?

1.     Simplificação da obrigação acessória para empresas habilitadas.

2.     A EFD passa a substituir integralmente a DIME, evitando entregas redundantes.

3.     A opção é irretratável, constituindo confissão de dívida sobre os valores declarados.

4.     Exige alta regularidade fiscal e consistência de dados entre a DIME e a EFD.

5.     Os contribuintes devem acompanhar a tramitação e validação da EFD por meio do sistema SAT.

6.     Impede novos ingressos em determinados regimes ou programas por 12 meses após a adesão.

Atenção: As empresas interessadas devem verificar, com antecedência, se atendem a todos os requisitos de acordo com a Portaria SEF nº 217/2025 e acompanhar as notificações via DTEC.


Fonte: DOE/SC

Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.

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