CONFAZ – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ AUTORIZADO A INSTITUIR NOVO PARCELAMENTO.

CONFAZ – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ AUTORIZADO A INSTITUIR NOVO PARCELAMENTO.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou o Convênio ICMS nº 69/2025, publicado no Diário Oficial da União em 04/06/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS, com descontos expressivos em juros e multas.

 

Abrangência

 

Poderão ser parcelados débitos de ICMS (constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa) relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

 

O programa também inclui:

  • Débitos denunciados espontaneamente;
  • Débitos em discussão administrativa;
  • Lançamentos de ofício efetuados após a ratificação do convênio;
  • Saldos de parcelamentos anteriores;
  • Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

 

Formas de Pagamento e Reduções

 

Confira as opções de parcelamento e os respectivos descontos sobre multas e juros:

 

Forma de Pagamento

Desconto

Parcelas

 

 

 

Parcela única

95%

1x

Parcelado

90%

até 10x

Parcelado

60%

até 24x

Parcelado

30%

até 60x

Parcelado

0%

até 90x

 

 

 

 

Os parcelamentos com desconto estão sujeitos à aplicação de juros com base na taxa Selic.

 

Compensação com Precatórios

 

Débitos inscritos em Dívida Ativa também poderão ser compensados com precatórios, com redução de 70% das penalidades. Nesse caso, o contribuinte deverá pagar 25% do saldo restante em dinheiro dentro de 5 dias úteis após o deferimento.

 

Contribuintes Falidos

 

Empresas em processo de falência ainda não encerrado poderão quitar os débitos com 100% de redução de multas e juros, em até 6 parcelas.

 

Regras Importantes

 

  • A adesão implica reconhecimento do débito e desistência de ações judiciais e administrativas;
  • O prazo para adesão será definido por legislação estadual, com limite de 90 dias, prorrogáveis por mais 60;
  • A adesão é permitida mesmo para empresas com incentivos fiscais, sem prejuízo desses benefícios;
  • Contribuintes do Simples Nacional só poderão aderir em relação a débitos fora do regime.

 

Motivos para Exclusão

 

O contribuinte será excluído do programa caso:

 

  • Deixe de pagar duas ou mais parcelas;
  • Descumpra regras previstas na legislação estadual;
  • Deixe de observar qualquer exigência do convênio.

 

Fique atento! A legislação específica do Rio de Janeiro regulamentará os prazos, formas de adesão e demais detalhes. Se você possui débitos de ICMS, essa pode ser uma excelente oportunidade para regularizar sua situação com condições facilitadas.

 

Fonte: CONFAZ

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRI...

O Governo do Estado de Sa...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?