CONFAZ – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ AUTORIZADO A INSTITUIR NOVO PARCELAMENTO.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou o Convênio ICMS nº 69/2025, publicado no Diário Oficial da União em 04/06/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS, com descontos expressivos em juros e multas.
Abrangência
Poderão ser parcelados débitos de ICMS (constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa) relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O programa também inclui:
- Débitos denunciados espontaneamente;
- Débitos em discussão administrativa;
- Lançamentos de ofício efetuados após a ratificação do convênio;
- Saldos de parcelamentos anteriores;
- Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Formas de Pagamento e Reduções
Confira as opções de parcelamento e os respectivos descontos sobre multas e juros:
Forma de Pagamento |
Desconto |
Parcelas |
|
|
|
Parcela única |
95% |
1x |
Parcelado |
90% |
até 10x |
Parcelado |
60% |
até 24x |
Parcelado |
30% |
até 60x |
Parcelado |
0% |
até 90x |
|
|
|
Os parcelamentos com desconto estão sujeitos à aplicação de juros com base na taxa Selic.
Compensação com Precatórios
Débitos inscritos em Dívida Ativa também poderão ser compensados com precatórios, com redução de 70% das penalidades. Nesse caso, o contribuinte deverá pagar 25% do saldo restante em dinheiro dentro de 5 dias úteis após o deferimento.
Contribuintes Falidos
Empresas em processo de falência ainda não encerrado poderão quitar os débitos com 100% de redução de multas e juros, em até 6 parcelas.
Regras Importantes
- A adesão implica reconhecimento do débito e desistência de ações judiciais e administrativas;
- O prazo para adesão será definido por legislação estadual, com limite de 90 dias, prorrogáveis por mais 60;
- A adesão é permitida mesmo para empresas com incentivos fiscais, sem prejuízo desses benefícios;
- Contribuintes do Simples Nacional só poderão aderir em relação a débitos fora do regime.
Motivos para Exclusão
O contribuinte será excluído do programa caso:
- Deixe de pagar duas ou mais parcelas;
- Descumpra regras previstas na legislação estadual;
- Deixe de observar qualquer exigência do convênio.
Fique atento! A legislação específica do Rio de Janeiro regulamentará os prazos, formas de adesão e demais detalhes. Se você possui débitos de ICMS, essa pode ser uma excelente oportunidade para regularizar sua situação com condições facilitadas.
Fonte: CONFAZ
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