TRANSAÇÃO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO CONFORME O EDITAL PGDAU 11/2025
Foi publicado no dia 02/06/2025 o EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025, que concede condições especiais de parcelamento para os contribuintes que possuam débitos inscritos na Dívida ativa da União, preparamos abaixo um resumo com as principais informações, ademais, nossa equipe está pronta para auxiá-lo na melhor tomada de decisão.
Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Quem pode aderir: contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões.
Classificação de capacidade de pagamento: automática pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D".
- "A" ou "B": entrada facilitada.
- "C" ou "D": entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos em juros, multas e encargos.
Negociação: Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Dívidas que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial podem ser incluídas. Dívidas adicionais podem ser negociadas com outras modalidades.
Benefícios:
- Entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais.
- Novidade: entrada dispensada, com pagamento em até 6 prestações.
- Prazo para pagamento: até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes; até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino. Dívidas previdenciárias (códigos específicos) têm limite de 60 meses.
- Desconto: até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor da dívida (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial).
- Valor mínimo das parcelas: R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para demais contribuintes.
- Correção de parcelas: Corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
- Uso de precatórios: Para pagamento ou redução do débito.
Etapas para negociar:
- Acessar o REGULARIZE, simular e confirmar a negociação.
- Emitir e pagar as parcelas pelo sistema, preferencialmente via código de barras ou débito automático.
- Se a dívida estiver judicializada, apresentar desistência ou recursos em até 60 dias após adesão.
Cancelamentos e rescisões:
- Acordo cancelado se a primeira parcela não for paga até o último dia útil do mês de adesão.
- Cancelamento por atraso ou não apresentação de documentação.
- Rescisão ocorre por descumprimento de regras, como não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, ou 1 ou 2 parcelas após pagamento de todas as demais.
- Em caso de rescisão, o saldo devedor será retomado, e o contribuinte ficará impedido de fazer novas transações por 2 anos.
Outras informações:
- Disponível de segunda a sexta, das 7h às 21h.
- Regulamentada por legislações específicas e portarias que detalham procedimentos e requisitos.
Fonte: GOV.BR
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