RFB INSTITUI O MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT) NA DCTFWEB E SUBSTITUI A DCTF.
A RFB publicou a IN RFB 2237/2024, onde unifica a DCTFWEB e a DCTF, estabelecendo um fluxo único e uniforme para constituição e extinção do crédito tributário, trazendo simplificação, celeridade e eficiência ao serviço público disponibilizado aos contribuintes.
A IN RFB 2237/2024 passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a janeiro de 2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.
A principal mudança é a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que é um serviço integrado com a DCTFWeb, e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb, por meio de uma escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial ou EFDReinf. O MIT será utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
O acesso ao MIT será efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo, previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.
O prazo de apresentação da DCTFWeb foi alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
Fonte: GOV.BR
Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.
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