LEI QUE LIMITA GASTOS PÚBLICOS EM CASO DE DÉFICIT PRIMARIO É SANCIONADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

LEI QUE LIMITA GASTOS PÚBLICOS EM CASO DE DÉFICIT PRIMARIO É SANCIONADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. A medida faz parte do pacote de corte de gastos elaborado pelo governo para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal, estabelecendo novos limites para os gastos públicos em casos de déficit primário.

Principais disposições da lei:

·         Proibição de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários em situações de déficit primário;

·         Restrições ao aumento de despesas com pessoal;

·         Permissão para bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado econômico negativo.

O Executivo vetou trecho que impedia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas, justificando que tal medida estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854. O Planalto destacou que emendas impositivas devem ser tratadas de forma equivalente às despesas discricionárias.


Fonte: LC 211/2024

Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.

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