IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25/09/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.
As alterações são válidas a partir de 01/10/2024.
Fonte: Ato Declaratório N° 7/2024
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