IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25/09/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.

 

As alterações são válidas a partir de 01/10/2024.

 

Fonte: Ato Declaratório N° 7/2024

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

Alteração dos Serviços Pres...

A PORTARIA COGEA N° 052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, publ...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?