NOVAS ATUALIZAÇÕES NO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)

NOVAS ATUALIZAÇÕES NO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)

A partir de 01/06/2024, uma nova tabela de CFOP entrou em vigor.

O Ajuste Sinief nº 3/2024, estabelece a vigência da nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a partir do dia 1º de junho. Esta atualização tem como objetivo realizar ajustes e modificações na tabela existente, sem adicionar ou excluir códigos CFOP. A maioria das alterações consiste em ajustes de palavras que não alteram o contexto das descrições.

Para garantir conformidade, é fundamental que todos estejam informados sobre essas mudanças, atualizem seus sistemas, comuniquem as alterações às suas equipes e providenciem o treinamento necessário. O código CFOP desempenha um papel crucial na manutenção de uma escrituração fiscal correta e no cumprimento das obrigações acessórias.

Alterações em CFOPs específicos incluem:

1201, 1208, 1209, 1503, 1504, 1506, 1660, 2201, 2202, 2208: Utilizados para operações de devolução, com notas explicativas agora abrangendo retornos de mercadorias não entregues.

1120, 2120: Adição da expressão "ou produção rural" para operações de venda a ordem já recebida do vendedor remetente.

1933, 2933, 5933, 6933: Redação revisada para esclarecer que se referem a operações fora do campo de incidência do ICMS, mas que integram o valor total da Nota Fiscal Eletrônica.

1949, 2949, 5949, 6949: Permitido quando não houver um código específico dentro do grupo (5.900, 6900), e não em toda a tabela, como anteriormente previsto.

Fiquem atentos e façam as adaptações necessárias em seus processos para se manterem em conformidade.

Fonte:

Ajuste Sinief n° 3/2024

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