Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024
A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:
- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e
- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.
É relevante observar que, em relação aos tributos mencionados, pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega da de duas declarações no mês de fevereiro:
- Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;
- Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.
A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Em caso de feriados ou final de semana, a entrega deve ser postergada para o primeiro dia útil após ao dia 15.
Atenção !! Para os casos de atraso na entrega da DCTFWeb, o valor da multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20%.
Fonte:
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