TCU aprova cálculo da alíquota da CBS em 11,3%: o que muda para sua empresa
Nesta quarta-feira, 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%. O valor ainda será encaminhado ao Senado, responsável por fixar a alíquota oficial.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a Cofins. Junto ao IBS, tributo de estados e municípios, ela compõe o novo modelo de tributação sobre o consumo.
O cálculo busca preservar a arrecadação atual do governo, mas isso não significa que todas as empresas terão a mesma carga tributária. O impacto dependerá da atividade, do regime tributário e dos créditos aproveitados.
O cálculo também prevê um redutor de 44,16% para compras governamentais abrangidas pela regra.
O que acontece agora?
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2026: ano de teste, com adaptação às novas regras fiscais.
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2027: início da cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
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2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
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2033: implementação integral do novo sistema.
Como preparar sua empresa?
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Preços e contratos: avalie possíveis impactos nas margens e nos custos.
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Sistemas fiscais: prepare o ERP e a emissão de notas para as novas regras.
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Créditos tributários: entenda como as mudanças podem afetar o fluxo de caixa.
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Fonte: Agência Brasil, 28/10/2026. Texto reescrito e adaptado pela Coplan Contabilidade.
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