Rio de Janeiro atualiza regras do ICMS por substituição tributária
O Decreto nº 50.524/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 14 de outubro de 2026, altera o Regulamento do ICMS (RICMS/RJ) para atualizar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST).
A mudança está relacionada à atualização da alíquota interna do ICMS no estado, de 18% para 20%, estabelecida pela Lei nº 10.253/2023. Com isso, o decreto promove ajustes no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, que contém a relação das mercadorias submetidas à substituição tributária e as respectivas margens de valor agregado (MVAs).
Na prática, a atualização exige atenção das empresas que comercializam produtos abrangidos pelo regime, especialmente na conferência do enquadramento das mercadorias e dos parâmetros utilizados no cálculo do ICMS-ST. É importante revisar os cadastros fiscais e as regras de apuração aplicáveis aos produtos comercializados, a fim de adequar os procedimentos às novas disposições.
As alterações entram em vigor em 1º de novembro de 2026. Por isso, as empresas devem verificar se os produtos e as operações realizadas estão contemplados pelas mudanças, avaliando a necessidade de ajustes nos sistemas fiscais e nos processos de cálculo do imposto.
Fonte: Decreto nº 50.524, de 13 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 14 de outubro de 2026.
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