Opção pelo Simples Nacional para 2027: atenção ao novo prazo

Opção pelo Simples Nacional para 2027: atenção ao novo prazo

As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para adesão ao regime.

De acordo com as novas regras, a opção para empresas já constituídas deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração está relacionada às adequações promovidas no Simples Nacional em razão da Reforma Tributária do Consumo, que também trouxe mudanças na forma de tratamento do IBS e da CBS.

O que muda para as empresas?

Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas era realizada em janeiro. A partir de 2026, o período foi antecipado para setembro do ano anterior ao início dos efeitos da opção.

Dessa forma, empresas que atualmente estão no Lucro Real ou Lucro Presumido e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam avaliar sua situação antes do encerramento do prazo.

A escolha deve ser analisada com antecedência

A opção pelo regime tributário não deve considerar apenas a alíquota nominal. É importante avaliar o impacto da escolha de acordo com a realidade de cada empresa, considerando:

  • faturamento atual e projeção para 2027;
  • atividade exercida e respectivo Anexo do Simples Nacional;
  • folha de salários e possível aplicação do Fator R;
  • margem de lucro;
  • perfil das operações de compra e venda;
  • créditos tributários;
  • carga tributária efetiva nos diferentes regimes;
  • situação fiscal e obrigações acessórias.

Essa análise é especialmente relevante diante da implementação do IBS e da CBS.

E o IBS e a CBS?

A partir de 2027, os optantes pelo Simples Nacional terão regras específicas para o tratamento do IBS e da CBS.

Em determinadas situações, será possível optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Por isso, além de decidir sobre o ingresso ou permanência no Simples Nacional, algumas empresas precisarão avaliar qual sistemática de apuração do IBS e da CBS é mais adequada ao seu modelo de negócio.

Atenção ao prazo

Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.

A decisão deve ser precedida de uma análise tributária que considere as características e projeções da empresa para 2027.

Com a proximidade do prazo, o ideal é antecipar a avaliação dos cenários para evitar decisões tomadas apenas com base na carga tributária atual.

Planejamento tributário é essencial para identificar o regime mais adequado e avaliar os impactos das novas regras da Reforma Tributária.


Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026

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