NOVA REGRA PARA FUNCIONAMENTO EM FERIADOS ENTRA EM VIGOR EM 01/07/2025
A partir de 1º de julho de 2025 passa a vigorar a Portaria/MTP n° 3.665, que alterou a Portaria 671/2021, excluindo a autorização permanente do trabalho aos feriados para determinadas atividades.
Com isso, empresas afetadas por essa mudança só poderão funcionar em feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e desde que respeitada a legislação municipal, conforme determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
A seguir, estão listadas algumas atividades que perderão a autorização permanente para funcionamento em feriados a partir de 1º de julho de 2025. Para continuarem operando nessas datas, será necessário atender às exigências previstas em Convenção Coletiva de Trabalho e à legislação municipal:
- varejistas de peixe;
 - varejistas de carnes frescas e caça;
 - varejistas de frutas e verduras;
 - varejistas de aves e ovos;
 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
 - comércio em hotéis;
 - comércio em geral;
 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
 - comércio varejista em geral.
 
Fonte: www.gov.br
					
					
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