NOVA REGRA PARA FUNCIONAMENTO EM FERIADOS ENTRA EM VIGOR EM 01/07/2025

NOVA REGRA PARA FUNCIONAMENTO EM FERIADOS ENTRA EM VIGOR EM 01/07/2025

A partir de 1º de julho de 2025 passa a vigorar a Portaria/MTP n° 3.665, que alterou a Portaria 671/2021, excluindo a autorização permanente do trabalho aos feriados para determinadas atividades.

Com isso, empresas afetadas por essa mudança só poderão funcionar em feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e desde que respeitada a legislação municipal, conforme determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

A seguir, estão listadas algumas atividades que perderão a autorização permanente para funcionamento em feriados a partir de 1º de julho de 2025. Para continuarem operando nessas datas, será necessário atender às exigências previstas em Convenção Coletiva de Trabalho e à legislação municipal:

  •           varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral. 

 

  

 

 

Fonte: www.gov.br

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